A lei nº 7.802, de 11 de Julho de 1989, trata da regulamentação dos agrotóxicos utilizados tanto na pecuária quanto pelos agricultores. Abrange desde a pesquisa até sua comercialização e destinação final dos resíduos.
Essa lei veio para complementar a política de utilização daquilo que vem sendo motivo de polêmica na sociedade, pelo valor destrutivo e empobrecedor que agrega aos alimentos consumidos pela sociedade. Sem contar casos de doenças gerados pelo excesso de consumo – ou contato, no caso nos trabalhadores rurais – com os mesmos.
Essa lei visa vetar a produção de agrotóxicos cujos componentes e afins possam causar algum tipo de prejuízo ambiental ou lesões ao homem, como distúrbios hormonais ou ainda cujo tratamento ou antídoto o Brasil não tenha procedimento eficaz.
Atualmente existe o projeto de lei nº 435/2011 em tramitação na Assembleia Legislativa para atualizar alguns pontos da lei, como o valor da multa aplicada aos infratores. Prevê também a pena de reclusão de dois a quatro anos. O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual de Vitória.
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